A vereadora Marina De Col Bertuol, apresentará na sessão ordinária de 07 de junho, Pedido de Providência Nº 009/2022, que sugere ao Poder Executivo o estudo da possibilidade de concessão de aumento do vale-alimentação aos servidores públicos municipais e reestruturação da lei que o regulamenta.
A vereadora justifica o Pedido destacando que a Lei Municipal nº 2.168/2018 regulamentou o pagamento do vale-alimentação, conforme Art. 3º, § 1º o valor do vale será regulamentado e reajustado por Decreto Executivo no mesmo período da reposição salarial, sendo que sua correção anual e aumento real não poderão ser inferiores aos aplicados aos salários dos Servidores Públicos Municipais.
Marina solicitou que o Poder Executivo informe os reajustes que já foram feitos desde a entrada em vigor da Lei e, em não tendo sido realizados ou não tendo sido feitos de forma integral e proporcional ao reajuste salarial, pedea aplicação do parágrafo primeiro, que se faz merecido aos servidores públicos, a fim de amenizar um pouco a difícil situação financeira, considerando altos índices de inflação, além de ser um direito previsto por Lei Municipal.
A vereadora sugere a revogação do §1º, Artigo 6º da Lei, que prevê que o os servidores que não comparecerem ao serviço por faltas, além do desconto do vale do dia da falta, terão um desconto na folha do mês referente uma multa. Marina justifica que o servidor, que falta de forma justificada, deve ser imposto apenas o desconto do vale dos dias em que a falta ocorreu, sem aplicação de multa sobre o total do vale a receber, ao passo em que as faltas justificadas compreendem situações de ausências que são direito do trabalhador, nos termos do Regime Jurídico do Servidores e, tendo em vista que tal penalidade não é aplicada, por exemplo, aos servidores federais e estaduais.